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NOTA DE REPÚDIO AO DESTOMBAMENTO DA ANTIGA SEDE DA SOTREQ

18-08-2025

Nota de repúdio ao destombamento do bem cultural localizado na Avenida Brasil nº 7.200, Bonsucesso (antiga sede da Sotreq)

Os professores do Programa de Pós-graduação em Projeto e Patrimônio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PGPP/FAU/UFRJ) manifestam seu repúdio ao Decreto Nº 56.494, de 30/07/2025, que estabeleceu o destombamento da antiga sede da companhia Sotreq, representante comercial no Brasil da Companhia de Tratores Caterpillar.

O conjunto de edificações foi projetado pelos Irmãos Roberto (M.M.M. Roberto) e construído no período 1944-1949, para abrigar as funções de showroom e escritórios dos agentes promotores de vendas dos tratores Caterpillar no Brasil.

A sede da Sotreq é composta por grande área de exposições, escritórios, pequena sala de projeções e auditório para conferências, restaurante, serviços de montagem e oficina. Destacam-se no projeto o grande vão livre, em abóbada estruturada em treliça de aço, do salão de exposição, a escada curva externa, em concreto armado, e a passarela coberta.

Devido aos seus atributos plásticos, construtivos e funcionais, que atestam a absorção dos princípios da arquitetura moderna, o projeto foi citado por Henrique Mindlin, no livro Modern Architecture in Brazil (1956), que o colocou entre as edificações administrativas, corporativas e industriais de destaque da arquitetura nacional.

Em 2006, por intermédio do Decreto 2.6712, de 11/07/2006, devido ao seu valor cultural, o conjunto de edificações foi protegido pelo tombamento municipal que está sendo anulado pelo Decreto Nº 56.494, de 30/07/2025, que cita como justificativas, dentre outros, “a possibilidade de destombamento de um bem por exigência indeclinável do desenvolvimento econômico-social do Município” (inciso II do artigo 6º da Lei Municipal 166, de 27/05/1980), bem como “a necessidade de ocupação dos entornos da Avenida Brasil, a fim de aproveitar a infraestrutura existente e promover o desenvolvimento econômico da cidade, atraindo novos negócios e incentivo a permanência dos já existentes.”

Cabe questionar, uma vez que, perante o suposto desinteresse do proprietário original pelo bem cultural, não caberia à prefeitura prover sua adaptação a um uso cultural, tendo em vista as características da sua já citada estrutura física (sala de projeções, auditório para conferências, restaurante etc.) e a crônica carência de equipamentos culturais na região, entendendo-se cultura também como uma atividade econômica relevante para a cidade.